É a licença médica ou odontológica concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença.
É a licença concedida ao servidor que necessita se afastar do trabalho para acompanhar familiar enfermo. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
Familiares de até 2º grau civil de parentesco de acordo com a Lei Complementar nº 862, de 25/03/2013, ou seja, cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, irmãos, avós, netos, sogro, sogra, genro, nora e cunhado.
O relatório/atestado médico ou odontológico deve conter:
Fica dispensada da apreciação por perícia médica da licença maternidade quando houver comprovação de registro da criança em cartório de registro civil, bastando, para tanto, anexar à folha de ponto cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, ou envio do mesmo à Gestão de Pessoas do seu órgão. NESTE CASO NÃO PRECISA COMPARECER À SUBSAUDE
Não corresponde à incapacidade laborativa, é fornecido para justificar o comparecimento do servidor à consulta médica ou a outro profissional de saúde, portanto, deverá ser entregue à chefia imediata para lançamento no sistema de recursos humanos e arquivamento juntamente com a folha de ponto. NÃO PRECISA COMPARECER À SUBSAUDE.
O servidor deverá preencher seus dados no oficio abaixo solicitando perícia em trânsito, na Unidade da Junta Médica Oficial da localidade em que se encontre, sujeitando-se aos regramentos daquela unidade, portando: Atestado médico ou odontológico datado, carimbado e assinado, bem como o relatório detalhado do tratamento realizado fora do Distrito Federal.
Para ser atendido o servidor de outro estado deverá apresentar ofício endereçado à Diretoria de Perícia Médica (DIPEM) da Subsaúde.
Decreto no 34.023, de dezembro de 2012,
Decreto n° 37.610, publicado em 06 de setembro, que altera o Decreto no 34.023.